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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
VOLTAS AS AULAS COM OS AMIGOS DA FLORESTA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.039337/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: A.W. FABER CASTELL S.A.
Endereço: CEL. JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SALLES Número: 1876 Complemento: CONJ. ADM
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: SAO CARLOS UF: SP CEP:13570-820
CNPJ/MF nº: 59.596.908/0001-52

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

06/01/2025 a 09/02/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

06/01/2025 a 09/02/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Participam desta Promoção as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito anos), residentes e domiciliadas no Brasil, que preencham todos os requisitos descritos no presente Regulamento.

Não participam desta Promoção: menores de 18 (dezoito) anos, pessoas residentes e domiciliadas fora do território de abrangência, pessoas jurídicas, funcionários da Promotora diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção; funcionários das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação produção e execução dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente em qualquer fase da presente Promoção.

6.2. PRODUTOS PARTICIPANTES

Para os fins da presente Promoção, são considerados elegíveis todos os produtos da marca Faber-Castell, adquiridos dentro do período de participação desta Promoção, excluindo-se aqueles fabricados sob marcas distintas, ainda que produzidos e distribuídos pela Promotora.

Ainda, importa esclarecer que apenas os produtos da marca Faber-Castell, adquiridos individualmente dentro do período de participação, serão válidos para os fins desta Promoção. Eventuais kits exclusivos compostos por itens de marcas diversas, que não tenham os produtos individualizados nos cupons fiscais serão considerados inelegíveis na presente Promoção.

6.3. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

Para participar da Promoção, entre o período de 00h01 do dia 06/01/2025 até às 23h59 do dia 09/02/2025 (horário de Brasília), o interessado deverá efetuar a compra de no mínimo R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em Produtos Participantes e realizar sua inscrição no site da Promoção www.promocaofabercastell.com.br, informando: (a) nome completo, (b) telefone para contato, (c) endereço de e-mail e confirmação de e-mail,

(d) senha e confirmação de senha, (e) data de nascimento, (f) CPF, (g) CEP, (h) endereço completo.

Além do fornecimento correto e completo das informações indicadas acima, o interessado deverá aceitar os termos do Regulamento, Política de Privacidade e Termos de Uso. O não preenchimento ou o não fornecimento e aceite/declaração de quaisquer das informações requeridas poderá invalidar a inscrição do interessado nesta Promoção.

Em seguida à inscrição, o interessado deverá fornecer obrigatoriamente as informações de sua compra, constante na nota fiscal eletrônica, inserindo manualmente no site:

a.Data da compra.

b.Número do CNPJ do estabelecimento em que adquiriu os Produtos Participantes, conforme indicado.

c.Chave de acesso.

d.Número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres).

e.Indicação dos Produtos Participantes adquiridos e respectivos valores unitários efetivamente pagos.

f.Realizar upload da fotografia do comprovante fiscal da compra correspondente nos formatos JPEG, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5MB.

A cada R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em Produtos Participantes que constar na nota fiscal devidamente cadastrada nos termos deste Regulamento, o participante receberá 1 (uma) chance para concorrer a 1 (um) Kit Faber-Castell.

Cada nota fiscal cadastrada poderá gerar até 5 (cinco) chances para participar e concorrer ao prêmio, independentemente do valor total da compra.

Exemplos:

• Uma compra de R$ 30,00 (trinta reais) = 0 (zero) chance de participar.

• Uma compra de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) = 1 (uma) chance de participar.

• Uma compra de R$ 105,00 (cento e cinco reais) = 3 (três) chances de participar.

• Uma compra de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) = 5 (cinco) chances de participar.

Além disso, os valores excedentes em cada nota fiscal cadastrada não serão acumulados e nem considerados em compras futuras para gerar chances de participação na Promoção, sendo automaticamente descartados.

É de responsabilidade do participante verificar e/ou inserir os dados de cadastro corretamente. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios indicados nos itens anteriores invalidará a inscrição do interessado nesta Promoção ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata do participante.

A(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) cadastrada(s) deverá(rão) ser guardada(s) pelo consumidor em bom estado (sem que haja rasuras, rasgos etc.), pois poderá(ão) ser exigida(s) a qualquer tempo pela Promotora, principalmente em caso de contemplação, como forma de validar a condição de participação, sob pena de desclassificação.

Ainda, o participante que fizer upload de uma imagem que não seja a da nota fiscal indicada no cadastro, terá sua participação invalidada.

A simples apresentação da nota fiscal não garante a regularidade da participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

Caso a nota fiscal eletrônica de compra utilizada para cadastro possua mais de 1 (um) Produto Participante, considerando que cada nota fiscal poderá ser cadastrada apenas uma vez, o consumidor não terá direito a cadastrá-la novamente, sendo que todos os Produtos Participantes devem ser indicados no ato do cadastro da nota fiscal correspondente.

Não serão aceitas notas fiscais emitidas manualmente (manuscrito), sendo válidas apenas notas fiscais eletrônicas.

Esta Promoção é direcionada ao consumidor final. Dessa forma, as notas fiscais emitidas em favor de pessoas jurídicas, revendas, revendedores, representantes autorizados ou terceiros não permitem a participação na Promoção e, se utilizadas, implicarão na desclassificação imediata e automática do participante. Além disso, fica estabelecido que os proprietários de estabelecimentos comerciais não poderão cadastrar notas fiscais emitidas em seu nome.

Cada nota fiscal cadastrada corresponderá a 1 (uma) participação, podendo ser cadastrada apenas uma única vez. Caso participantes diferentes cadastrem o mesmo comprovante fiscal, será válido somente o que tiver primeiro realizado o cadastro válido. Ainda, as notas fiscais com indicação de CPF poderão ser cadastradas na Promoção apenas pelo titular do CPF indicado na nota fiscal.

6.4. DA CONTEMPLAÇÃO

Ao concluir o cadastro na forma determinada, por meio de uma atividade lúdica o participante poderá utilizar as chances que obteve para concorrer ao prêmio desta Promoção, conforme valor da compra em produtos participantes. Após participar da atividade lúdica, o participante receberá a informação se foi selecionado não para recebimento do prêmio. Seguem, a título de exemplo, algumas possibilidades de mensagens:

Exemplo Positivo:

“PARABÉNS! Você acaba de ser selecionado para ganhar 1 (uma) Mochila Recheada de Produtos Faber-Castell.

A partir de agora, seu cupom fiscal será analisado em até 7 dias úteis e, se estiver tudo certo, você será informado por e-mail sobre o envio da premiação.”

Exemplo Negativo: "Ah, infelizmente não foi desta vez. Continue participando e cadastrando seu(s) cupom(ns) para concorrer novamente.”

Será considerado selecionado a receber o brinde o participante que (a) finalizar a atividade lúdica no horário pré-estabelecido pela Promotora, de acordo com o cronograma de distribuição de brindes enviado à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, (b) receber a mensagem afirmativa de seleção, e (c) receber um e-mail confirmando a seleção. A ausência de qualquer uma das três etapas supracitadas elimina a condição de selecionado a receber o brinde.

Caso não haja um cadastro exatamente no horário previsto pela programação sistêmica para a distribuição de prêmios entregue previamente para a SPA, o prêmio será entregue para o próximo participante que cumprir com as regras estabelecidas.

Importa esclarecer que o participante apenas será considerado contemplado após a verificação pela Promotora do cumprimento de todas as regras deste Regulamento, caso elas não tenham sido cumpridas, o prêmio será distribuído ao próximo participante que as tenha cumprido adequadamente, e de acordo com a ordem de distribuição entregue previamente à SPA.

6.5. REGRAS GERAIS

A participação nessa Promoção é gratuita, não sendo cobrada nenhuma taxa para participar.

Cada participante poderá cadastrar até 25 (vinte cinco) notas fiscais por CPF e ser contemplado até 2 (duas) vezes durante a Promoção.

O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabiliza pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances de ganhar o prêmio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou notas fiscais canceladas posteriormente a sua emissão e/ou ao cadastro nesta Promoção ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou virtuais) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear e/ou excluir a participação, bem como impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

Nenhuma responsabilidade será atribuída à Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online, tempestivamente, mas não ter recebido o(s) produto(s) participante(s) e a respectiva nota fiscal dentro do período de participação e de cadastro, uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da Promotora.

Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.

6.6. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descritas neste Regulamento.

A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais fornecidos, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF, assessoria jurídica e entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Internamente, os dados dos consumidores serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (a) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (d) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao consumidor que revogue a sua adesão nesta Promoção, bastando que a solicite via Fale Conosco, no site da Promoção. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo consumidor, da adesão a esta Promoção, acarretará a sua imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os dados fornecidos pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.

6.7. AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

O participante contemplado concorda em autorizar, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de apuração.

A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/01/2025 00:00 a 09/02/2025 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 50.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 100

PRÊMIOS

Qtd.

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

500

1 (um) Kit Faber-Castell, contendo: •1 (uma) Caneta Trilux Colors Cartela 5 Cores •1 (uma) Estojo de lápis de cor c/ 48 cores •1 (um) Ecolápis de Cor SuperSoft 15 Cores Neutras •1 (uma) Caneta Hidrográfica 24 Cores •1 (uma) Caneta Fine Pen - Estojo 24 Cores •1 (um) Marca Texto Grifpen - 4 Unid.

•1 (uma) Cola Bastão Natural 21g •1 (uma) Lapiseira Grip Matic 0.7mm - Cartela •1 (uma) Borracha Neon Com Cinta Plástica-Cartela •1 (um) Apontador Elipse - Cartela •1 (uma) Mochila confeccionada em Lona Bolso principal, frontal e laterais com Fechamento em fivela de metal, Area costada e alça de ombro com revestimento de espuma •2 (duas) Almofadas de em média 25x15cm, feita de tecido 100% Poliéster estampado por Sublimação, frente e verso. Enchimento em poliéster anti-alérgico.

285,56

142.780,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

500

142.780,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificado(s) o(s) participante(s) que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, inclusive as regras de vedação de participação, ou que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de chances de jogar e quaisquer pendências que os bloqueiem, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Serão igualmente desclassificados participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e à Promotora.

Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.

Caso a Promotora não consiga entrar em contato com o participante pelos meios informados no momento do cadastro e não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 72 (setenta e duas) horas do primeiro contato efetivo, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.

Ainda, caso o participante selecionado a receber o prêmio se recuse a enviar os documentos solicitados pela Promotora no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o primeiro efetivo contato, ou não queira receber o prêmio, este será desclassificado e um novo contemplado será selecionado.

Será desclassificado o Participante que: (i) no caso de solicitação da Promotora ou no momento do cadastro, apresentar nota fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados; (ii) tiver obtido a nota fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento; (iii) apresentar cupom fiscal ou nota fiscal emitido de forma manual, ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio; (iv) informar dados falsos, incorretos ou incompletos à Promotora; (v) não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.

A Promotora se compromete com o respeito a todas as pessoas e têm tolerância zero a práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas. Se a Promotora tiver ciência, de qualquer forma (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um participante tenha sido autor de alguma das condutas vedadas pela Promotora, dentro ou fora do objeto desta Promoção, este será excluído da Promoção e não terá direito a premiação alguma. A Promoção poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento, bem como nas demais políticas internas da Promotora.

Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.

Se as participações acima forem canceladas, os prêmios instantâneos permanecerão disponíveis para serem distribuídos para outros participantes válidos de acordo com este Regulamento.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O participante selecionado será notificado pela Promotora através do e-mail indicado no cadastro da Promoção, visando a coleta de informações e documentos para entrega do prêmio. É de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados junto à Promotora, caso não seja possível entrar em contato com o participante pelo endereço de e-mail informado no momento do cadastro, o participante será desclassificado e o brinde será distribuído a um novo contemplado selecionado de acordo com as regras descritas neste Regulamento.

A partir desse contato o participante selecionado terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar nota fiscal correspondente ao cadastro efetuado com o qual foi contemplado, ou até mesmo todas as notas fiscais cadastradas, a critério da Promotora, e cópia do RG e/ou CPF.

Ao participante contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar a entrega do prêmio.

A moderação dos documentos enviados pelo participante selecionado ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da data de envio à Promotora. Caso os documentos/notas fiscais enviadas estejam ilegíveis, a Promotora solicitará o reenvio, sendo que o participante terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar os documentos/notas fiscais legíveis. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados novamente ilegíveis, o participante será desclassificado aplicando-se a regra de distribuição dessa Promoção, até que se encontre um ganhador válido.

Após a validação da condição de contemplado, o prêmio será entregue, livre e desembaraçado de qualquer ônus em até 30 (trinta) dias da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio.

Na hipótese de o participante contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio, serão as do Código Civil vigente.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.

O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação, que será o site da Promoção www.promocaofabercastell.com.brpara consulta de todos interessados, de forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.

A qualquer momento, durante o período da participação, os participantes poderão entrar em contato em caso de dúvidas, comentários ou elogios através do canal de atendimento disponível Fale Conosco, no site da Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 18/12/2024 às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ACP.MAY.UNN